Multa rescisória em telefonia: saiba o que é ou não permitido - Blog da Deet

A Constituição Federal de 1988 trouxe amparos ao direito do consumidor, tendo como objetivo reaver algumas normativas que haviam sido extintas no período de ditadura militar pelo qual nosso país passou. No entanto, é comum que as operadoras cobrem multa rescisória em telefonia, gerando dúvidas sobre a legalidade ou ilegalidade dessa taxa.

Cada caso é um caso e é preciso analisar com cuidado o contrato de adesão para se certificar de que não existem práticas abusivas no documento. Se realmente não houver suporte jurídico que qualifique o contrato, além de não precisar pagar a multa, o consumidor ainda poderá, até mesmo, exigir indenizações da operadora, por conta da cobrança indevida.

Como é comum que as pessoas, principalmente os responsáveis pelo setor de telefonia nas empresas, tenham dúvidas acerca desse assunto, desenvolvemos este post, que esclarecerá os principais questionamentos sobre a multa rescisória. Acompanhe!

O que é a multa rescisória em telefonia?

Quando uma pessoa ou uma empresa contrata um serviço de telefonia, está assinando um contrato de adesão de serviço. Desse modo, a operadora estabelece cláusulas que devem ser aceitas pelo contratante, que dá consentimento a tudo que está registrado no documento ao fazer a assinatura.

Nesse tipo de contrato, não há o debate das cláusulas, sendo que uma das partes as impõe e a outra concorda ou não com aquilo que foi elaborado. A multa rescisória, dentro desse contexto, é uma cláusula que as empresas contratadas para prestar um serviço podem incluir nos contratos de adesão.

Como funciona esse tipo de multa?

O Superior Tribunal de Justiça – STJ permite que as empresas de telefonia, móvel ou fixa, estipulem multas para os usuários que interromperem os contratos antes do término. No entanto, para que ela seja válida, é preciso que sejam oferecidos bônus ao cliente, como o pagamento de taxas inferiores ou, então, o fornecimento de equipamentos necessários para a prestação do serviço, sem que sejam cobrados custos adicionais.

Portanto, quando um cliente de uma empresa de telefonia deseja cancelar o serviço contratado, precisa pagar a multa rescisória. No entanto, também existem casos em que a multa pode ser isenta.

A multa não pode ser cobrada quando o consumidor tem como provar que o serviço que lhe está sendo oferecido não é o mesmo que lhe foi prometido em contrato. Assim, se as linhas telefônicas não funcionarem ou apresentarem falhas, o cancelamento pode ser feito sem multa.

Qual é a legislação sobre a multa de fidelização?

A legislação que verifica se uma multa de fidelização é ou não válida é o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo regulamenta a nulidade do pagamento de multas, caso o consumidor não esteja recebendo o serviço corretamente.

Existem prazos para a cobrança de multa?

É importante também atentar aos prazos em cada situação. De acordo com o artigo 57 da Resolução nº 623, de 7 de março de 2014, o prazo para clientes pessoas físicas é de 12 meses. Já o artigo 59 da mesma legislação diz que as empresas, normalmente, estabelecem um contrato de 24 meses. Porém, o que poucas pessoas sabem é que as empresas também podem optar pelo contrato de 12 meses, no entanto, as operadoras sempre tentam forçar um prazo de cobrança de multa maior.

Agora, você já sabe o que é permitido e o que não é permitido na cobrança de multa rescisória em telefonia. Então, exija os seus direitos e faça o pagamento apenas se não estiver sendo lesado pela operadora.

Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto ou quer compartilhar conosco algo que você vivenciou nesse sentido? Então deixe um comentário no espaço abaixo. A sua participação é sempre muito importante!

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