Você sabe que toda contratação dos serviços de telefonia vai gerar uma fatura com uma determinada data de vencimento e ciclo de faturamento, mas você realmente entende o que acarreta esta escolha?
Conforme Anatel, a operadora deve fornecer ao menos seis datas de vencimento disponíveis para a sua conta. Essa regra aplica-se a telefonia móvel, telefonia fixa e conexões de dados associadas a contas pós-pagas. Não se aplica a contas pré-pagas, que não possuem faturas.
As operadoras possuem um padrão, cada uma com a sua, de datas disponíveis e que podem variar por região do Brasil ou por estado.
Neste artigo vamos mostrar informações sobre a data de vencimento, o ciclo de faturamento, a entrega da conta, a obrigação de pagamento e a mudança do vencimento para que compreenda o que engloba a escolha da data de vencimento para as contas da sua empresa.
Uma dica, é sempre bom perguntar a área financeira da sua empresa qual a melhor data, pois a empresa possui outros pagamentos e poderá escolher uma data com o caixa mais confortável para os pagamentos de telefonia que, na sua maioria, são valores variáveis.
Ciclo de faturamento, da data de vencimento
É o período de 30 dias em que a operadora fará a contabilidade de tudo que foi utilizado nas linhas daquela determinada fatura para que tenha tempo suficiente de enviar as cobranças na data de vencimento.
Imagine, que sua fatura inicia a contabilizar o que você gasta no dia 5 e termina no dia 4 do outro mês para gerar uma fatura com vencimento no dia 20. É assim que os sistemas das operadoras fazem.
Exemplo: a fatura foi emitida em 05/06 e terá seu encerramento em 04/07, com vencimento agendado para 20/07.
A entrega da sua conta
Deve ocorrer em até 5 dias antes do seu vencimento, por isso é importante manter o endereço atualizado.
Ter acesso a fatura pelo sistema da operadora para baixar o documento através da internet vai assegurar a gestão financeira da telefonia, podendo encaminhar o documento para pagamento sem depender do atendimento da operadora.
Obrigação de pagamento
Sabemos que nem sempre o prazo de entrega é atendido, por diversos motivos, então é bom saber de outras opções de pagamento que você pode usar.
Vamos listar algumas ações que você pode pedir ao atendimento da sua operadora:
- segunda via do documento físico via Correios;
- envio da fatura por e-mail;
- código de barras da fatura por telefone ou sms.
O pagamento deve ser feito pelo cliente até o vencimento, mesmo se a operadora não entregar a fatura. Não receber o documento, independentemente da forma, não isenta o cliente de cumprir sua obrigação de pagamento, portanto, não esqueça do pagamento em dia.
Mudança de vencimento
Qualquer cliente pode solicitar a alteração de vencimento, porém é bom ter cuidado quando for fazer.
Algumas operadoras recusam atendimento, alegando ciclo de faturamento e dia específico para ligar. Contudo, você pode ligar a qualquer momento, sem esperar o ciclo fechar.
Operadoras não podem negar atendimento, mesmo citando ciclo de faturamento e dia certo para ligar. Você tem a liberdade de ligar quando quiser, sem aguardar o ciclo encerrar.
É crucial compreender que a fatura seguinte refletirá o montante proporcional à combinação com o ciclo novo. Lembre que pode ser superior ou inferior a trinta dias, vai depender de quando você solicitar.
Agora é com você, concluindo
Fique atento, pagar em dia evita juros e multas. Acima de tudo sua empresa deve focar em quitar o obrigatório, para evitar penalidades desnecessárias.
Mantenha a atenção, agora você domina métodos para quitar contas na data e compreende o processo de faturamento.
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