O que é o co-billing e como funciona esse sistema de cofaturamento? - Blog da Deet

Antes da abertura dos serviços telefônicos para diversas empresas privadas, havia apenas um órgão público/privado para lidar com toda a transmissão de dados telefônicos, a Telebras.

Porém, com a abertura deste serviço para a privatização, diversas empresas passaram a assumir diferentes regiões, causando algumas dificuldades no processo de cobrança. Daí surgiu a necessidade do co-billing, também chamado de cofaturamento.

O problema em questão, na época, era realizar a cobrança correta de ligações de longa distância, como interurbanos. Quando uma ligação passava entre áreas com CSPs (Código de Seleção de Prestadora) diferentes, então a cobrança precisava ser feita por duas empresas, o que leva a uma série de problemas.

Por exemplo, a empresa local da pessoa que ligou tem a obrigação de manter o sigilo de seus clientes. Sendo assim, não poderia liberar os dados necessários à cobrança por parte da empresa de LD (Longa Distância) da pessoa que recebeu a chamada.

Dessa forma, a pessoa que ligou pode receber duas faturas, ou mesmo uma fatura incompleta e/ou atrasada. Em muitos casos, a cobrança não era realizada e a operadora ficava com enorme prejuízo.

Daí veio, em 1999, o conceito de cofaturamento para empresas de telefonia.

O que significa co-billing?

De forma bem simples, trata-se de um serviço que a empresa telefônica local (do CSP do emissor da ligação) presta para a operadora LD (do CSP do recebedor da ligação). Esta última envia os dados sobre o tempo da ligação, suas tarifas locais e outras informações importantes para a geração da fatura.

A empresa local, por sua vez, usa esta informação para fazer a cobrança correta da ligação e emitir a nota fiscal para a operadora LD. Por meio dessa troca de serviços, ambas as operadoras podem cumprir a cobrança corretamente e de maneira rápida.

Como ele funciona na prática?

Para que duas empresas possam realizar o co-billing, elas precisam ter um contrato apropriado para isso, além de um sistema. Sem isso, seria necessário cumprir todo o processo manualmente, o que seria também muito mais arriscado e trabalhoso.

Primeiro, ambas as operadoras devem entrar em um acordo para a realização do cofaturamento, partilhando os dados necessários e cumprindo suas obrigações. Por isso, as operadoras devem manter contato para facilitar o processo.

Para isso existem os grupos de prestadoras de serviços telefônicos (empresas telefônicas que participam do cofaturamento em questão). Dessa forma, seus representantes podem se reunir regularmente para alinhar os métodos de troca de informação sobre o co-billing.

O que dizem as resoluções da Anatel sobre o tema?

As leis relacionadas ao tema podem ser lidas na íntegra no site da Anatel. Em resumo, a resolução lista os dados que devem constar no DSAC (Documento de Separação e Alocação de Contas), o qual deve ser preenchido e enviado ao grupo envolvido. Há também uma lista de taxas que devem incidir sobre o serviço.

Com essas informações, você já deve entender melhor como funciona o co-billing das empresas telefônicas. Se quiser continuar acompanhando nossos conteúdos, curta nossa página no Facebook ou Instagram e receba nossas novidades em primeira mão.

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